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Especialista em Direito Ambiental explica ao jornal O Globo por que a gestão de resíduos é atividade de utilidade pública

Para o advogado Fabrício Soler, é preciso fazer uma distinção clara entre aterros sanitários e lixão.

O  advogado Fabrício Soler, especialista Direito Ambiental do escritório Felsberg Advogados, publicou recentemente um artigo no jornal O Globo com explicações técnicas e jurídicas acerca da manutenção da gestão de resíduos no rol de atividades de utilidade pública.

Em seu artigo, intitulado “Aterro não é lixão e veiculado no mês de junho, o advogado explica que, “da fala de alguns ministros julgadores do STF se depreende que o entendimento do colegiado, de excluir gestão de resíduos do conceito de utilidade pública no Código Florestal, partiu do pressuposto equivocado de que gestão de resíduos significaria lixão. Com base nessa leitura, o Supremo entendeu por bem eliminar essa atividade do conceito de utilidade pública, justamente para não permitir os lixões em áreas de proteção permanente (APPs).

Trata-se, segundo Soler, de lamentável posicionamento, que, em vez de proteger, pode causar graves danos ao ambiente, cujo equilíbrio deve ser protegido nos termos da Constituição Federal.

“E a razão é simples. O lixão implica deposição — ilegal, irregular e indevida — de resíduos diretamente sobre o solo, sem quaisquer sistemas de proteção e controle ambientais, acarretando consideráveis danos à natureza e, consequentemente, à saúde pública. É sinônimo de poluição.”

“Já aterro sanitário — estrutura ambientalmente licenciada — corresponde à técnica de disposição ordenada de resíduos, sem causar impacto negativo ao ambiente, à saúde e à segurança das pessoas, método que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível. É, irrefutavelmente, de utilidade pública.”

Confira artigo na íntegra:

https://oglobo.globo.com/opiniao/aterro-nao-lixao-22738157