ASSOCIAÇÃO
Poderão ser associadas da ABETRE as pessoas jurídicas estabelecidas no território brasileiro que, nos termos do artigo 4° do estatuto social, atendam aos seguintes requisitos:
I - tenham por objeto social atividades de tratamento, reciclagem, recuperação, disposição, coleta, transporte, análises laboratoriais ou gerenciamento de resíduos, e efetivamente as exerçam de modo ambientalmente adequado, e em conformidade com a legislação em vigor;
II - possuam ativos e investimentos na atividade, com instalações e operações licenciadas pelos órgãos ambientais;
III - possuam tecnologia e experiência reconhecidas no segmento de resíduos;
IV - aceitem os princípios de auto-regulamentação e auto-monitoramento da ABETRE, sujeitando-se a auditorias de procedimentos por peritos independentes.
São consideradas "Associadas Fundadoras" todas as Associadas Efetivas integrantes do Quadro Social na data de 14/04/2004.
Serão admitidas como “Associadas Efetivas” as empresas que atendam plenamente aos requisitos estabelecidos pela ABETRE.
Excepcionalmente, serão admitidas como “Associadas Contribuintes” as empresas de segmentos em fase transitória de organização, e que se comprometam a definir padrões, requisitos e procedimentos técnicos ou administrativos para suas atividades, visando à criação da respectiva Diretoria Setorial, ou subordinação às já existentes, e sua futura admissão como Associadas Efetivas.
A admissão de novas associadas observará os seguintes procedimentos:
I - Convite pela ABETRE, indicação de associadas ou pleito da própria interessada;
II - Apresentação de dossiê com documentos e informações sobre a empresa;
III - Visita técnica;
IV - Parecer favorável do Diretor Presidente;
V - Assinatura do termo de associação;
VI - Aprovação pelo Conselho Diretor.
VII - Pagamento da jóia de admissão;
Cada associada designará formalmente junto à ABETRE um “Representante Titular” e um ou mais “Representantes Adjuntos”, para fins de:
I - participar, deliberar e votar em Assembléia Geral, comissões ou reuniões;
II - receber toda a comunicação oficial da associação;
III - participar de quaisquer atividades da associação;
IV - candidatar-se ou exercer, em seu nome, cargos eletivos ou outras funções na associação.
CONTRIBUIÇÕES
As associadas contribuem para a ABETRE com uma jóia, para sua admissão, e com uma mensalidade, para manutenção das atividades associativas, cujos valores são fixadas pela Assembléia Geral, ou, por delegação desta, pela Diretoria. A Diretoria pode instituir contribuições extraordinárias gerais ou setoriais, de caráter temporário, para custear atividades ou programas específicos.
Para o exercício de 2006, a Assembléia Geral fixou os seguintes valores para as contribuições:
Mensalidade: conforme faixas de receita bruta anual (base 2005):
| até R$ 2,3 milhões |
R$ 1.300 |
| de R$ 2,8 milhões a R$ 13 milhões |
R$ 2.600 |
| acima de R$ 13 milhões |
R$ 3.900 |
| Jóia de associação: |
valor de uma mensalidade. |
PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO
As empresas interessadas em associar-se à ABETRE devem preencher a proposta abaixo, e também enviar os seguintes documentos (cópia simples):
Contrato Social ou Estatuto Social
Licenças Ambientais (todas)
Alvarás de Funcionamento (de todas as unidades)
Demonstrações Financeiras (de 2005)
As informações serão analisadas pela ABETRE, e usadas para preparar os documentos do processo de associação, que serão posteriormente enviados para assinatura pelos responsáveis legais da empresa interessada.
Os documentos e as informações fornecidas serão usados exclusivamente para o procedimento de avaliação do atendimento aos requisitos estatutários, realizado pelos membros da diretoria, e a ABETRE compromete-se a tratá-los de maneira confidencial.
As informações estatísticas serão utilizadas para compor as estatísticas setoriais elaboradas periodicamente pela ABETRE, e que são divulgadas somente de modo agregado. |